Tepco é condenada a indenizar um evacuado de Fukushima

É a primeira vez que um tribunal condena a operadora a indenizar um dos evacuados após o desastre nuclear em março de 2011.

Do Mundo-Nipo

O Tribunal Distrital de Kyoto ordenou a Companhia de Energia Elétrica de Tóquio (Tepco, na sigla em inglês) a indenizar um homem que foi evacuado da província de Fukushima em março de 2011, após o acidente catastrófico na usina nuclear Fukushima Daiichi, que é operada pela Tepco, disseram fontes próximas ao assunto nesta segunda-feira (26).

É a primeira vez que um tribunal condena a operadora a indenizar um evacuado de Fukushima desde o acidente no complexo nuclear operado pela Tepco, em 11 de março de 2011, que foi atingido por um tsunami, gerado após o terremoto de 9 graus de magnitude que devastou parte do nordeste japonês e causou a pior crise nuclear desde Chernobyl.

O homem, de 40 anos, bem como sua família, foi para a província de Kyoto a partir de Fukushima após o desastre, conforme disseram as fontes.

Em maio de 2013, ele entrou com uma ação contra a Tepco por danos no valor de 130 milhões de ienes. De acordo com o processo, o homem alega que teria passado a sofrer “transtorno mental” em consequência de traumas gerados pelo acidente nuclear e por ser obrigado a deixar sua casa, bem como a cidade onde residia, na qual mantinha uma vida estável com sua família.

Segundo ele, a doença o deixou incapaz de trabalhar e sua família passou a enfrentar dificuldades econômicas, de acordo com as fontes, acrescentando que a Tepco não poderá recorrer à decisão do tribunal.

(Do Mundo-Nipo com Agência Kyodo)

 


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