Mãe retorna ao Japão com filho de 7 anos sequestrado pelo pai no Brasil

Mantida ilegalmente no Brasil por mais de 1 ano, a criança nasceu no Japão, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina.
Tribunal de justicaa Foto Stockvault 900x600 13032018
Foto: Stockvault

Depois de mais de um ano de espera, a mãe de um menor de sete anos, mantido ilegalmente pelo pai no Brasil, foi autorizada pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba retornar ao Japão com o filho na última semana.

A mãe chegou à Curitiba no dia 7 de março e, no mesmo dia, recebeu seu filho. O pai apresentou recurso com pedido de tutela antecipada para impedir o retorno da criança, o que foi indeferido.

A família morava no Japão e, desde a separação do casal, os pais compartilhavam a custódia da criança de sete anos.

De acordo com a mãe, a separação “foi motivada pela prática de atos de violência doméstica e uso de entorpecentes pelo pai”. Ela acredita que o genitor decidiu trazer a criança para o Brasil após o Departamento de Imigração de Nagoya demandar seu comparecimento a uma entrevista, aparentemente motivada pela acusação da prática de crime de tráfico de drogas.

Autorizada pela mãe a passar três meses no Brasil em companhia do pai, a criança não retornou ao Japão na data combinada, “passando, a partir deste momento, ser vítima de subtração internacional ilícita no Brasil”.

A operação para o retorno contou com a intensa participação da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), da Autoridade Central Japonesa, do Consulado Japonês em Curitiba e do Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba.

Em março de 2017, foi recebido na ACAF – para adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes, órgão do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) -, pedido de cooperação jurídica internacional para restituição da criança ao Japão.

A criança nasceu naquele país, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina.

Com fundamento na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou, em 27 de fevereiro de 2018, “o imediato retorno da criança ao seu país de residência habitual, o Japão”.

A decisão foi tomada rapidamente após instrução processual em que foi garantido às partes o amplo exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Para a advogada da União Aline Menin, que acompanhou toda a operação de restituição em Curitiba, “é gratificante ver a Convenção da Haia sendo cumprida adequadamente, com crianças retornando, felizes, aos seus países de residência habitual”.

Para a coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal, Natalia Camba Martins, a Convenção da Haia é instrumento que vem viabilizando o reencontro de famílias que sofrem com as dificuldades da subtração internacional ilícita de crianças.

Do Estadão Conteúdo

Total
0
Shares
Previous Article
Carro de policia nas ruas de Toquio Foto shibuya246.com 900x600 min

Corpos de bebês são achados dentro de garrafas em casa no Japão

Next Article
Stephen Hawking Foto Reproducao Getty min

Morre, aos 76 anos, o gênio da física Stephen Hawking

Related Posts