Justiça japonesa reconhece transexual como pai de bebê concebido por inseminação

Em decisão inédita, a justiça do Japão deu a um homem transexual, nascido mulher, o direito de paternidade do filho de sua esposa, que foi concebido por inseminação artificial.

Do Mundo-Nipo

Japão reconhece transexual como pai de bebê (Imagem: Reprodução/FNN)
O casal tem outro filho e já apresentou um pedido similar em um tribunal de Osaka para também conseguir o reconhecimento de paternidade (Imagem: Reprodução/FNN)

Pela primeira vez na história do país, a Suprema Corte do Japão reconheceu a um homem transexual, nascido mulher, a paternidade legal do filho de sua esposa, que foi concebido por inseminação artificial, informou a imprensa japonesa.

A decisão inédita anulou, assim, os julgamentos anteriores que haviam rejeitado reconhecer o homem como um dos dois progenitores da criança.

Segundo a decisão da Suprema Corte, que aconteceu no final da tarde da última quarta-feira (manhã de quinta pelo horário de Brasília), o fato de utilizar o esperma de um doador no processo de gestação não é um impedimento legal para reconhecer a paternidade de um transexual.

O homem, de 31 anos, nasceu como uma menina, mas sempre se sentiu desconfortável em relação ao seu próprio corpo. Aos 20 anos, ele foi diagnosticado com transtorno de identidade de gênero e dois anos depois conseguiu mudar de sexo graças a uma recente lei japonesa. Então, há cinco anos, ele se casou oficialmente e logo depois sua esposa engravidou através de inseminação artificial com o sêmen de um doador. “A criança pode ser considerada filho do marido apesar de ser óbvio não haver qualquer vínculo biológico entre eles”, diz um trecho do texto da decisão judicial.

Os juízes explicaram também que a decisão foi tomada por levarem em conta uma lei de 2004, que permite a mudança de sexo e de estado civil sob determinadas condições, como se submeter a uma intervenção cirúrgica, àquelas pessoas com problemas de identidade de gênero, por exemplo.

Em virtude desta lei, um transexual tem o direito de se casar, bem como o de ser reconhecido como pai de uma criança concebida por sua mulher durante seu casamento, consideraram os juízes.

Entretanto, dois dos cinco membros do tribunal sustentaram, em voto particular, que o transexual não podia ser considerado pai, já que biologicamente é incapaz de gerar um filho.

Antes dessa decisão judicial, duas sentenças tinham negado ao casal o direito de registrar a criança, atualmente com quatro anos, como seu filho legítimo e lhe dar o sobrenome do pai. O casal tem outro filho e já apresentou uma demanda similar em um tribunal da cidade de Osaka para também conseguir o reconhecimento de paternidade.

Até agora, os filhos concebidos por fertilização “in vitro” de um casal em que o pai é transexual são considerados no Japão como filhos extraconjugais. A sentença do Supremo Tribunal pode obrigar o Ministério da Justiça japonês a revisar sua política de não reconhecimento de paternidade ou maternidade a pessoas transexuais.

As informações são das japonesas: emissora pública NHK, emissora online Fuji News Network (FNN) e da agência de notícias Kyodo, além das agências internacionais AFP e EFE.

 


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