Veja como ficaram as alterações do seguro-desemprego no Brasil

Além das alterações nas regras de auxílio-desemprego, veja também o que mudará em relação a pensões e auxílio-doença.

Do Mundo-Nipo

Depois de muita controvérsia na Câmara dos Deputados, a questão central da Medida Provisória que altera regras referentes ao seguro-desemprego acabou recebendo o crivo do Congresso – o saque do benefício agora ficou mais restrito.

De um modo geral, foi alterado o período mínimo para o saque do seguro. Se antes era possível acessar o benefício pela primeira vez após seis meses de trabalho, agora esta carência subiu para um ano. Para o segundo pedido, a carência diminui para nove meses. Por fim, somente a partir do terceiro pedido de acesso ao seguro desemprego, o benefício é liberado com base na regra anterior, depois de seis meses de trabalho.

Motivo da mudança
A alteração das regras do seguro-desemprego é uma das medidas que compõe o ajuste fiscal do governo para tentar equilibrar as contas do país. Como a mudança é recente, muita gente ainda tem dúvidas sobre alguns pontos básicos em relação aos benefícios de quem trabalha com carteira assinada.

Sendo assim, o portal Finanças Femininas consultou o advogado trabalhista Werner Keller, do escritório Fongaro, Infantini e Keller Advogados, visando esclarecer algumas dúvidas.

Finanças Femininas: As mudanças no seguro-desemprego são definitivas ou as regras anteriores podem voltar?
Werner Keller: A priori não voltarão as regras antigas.

Finanças Femininas: De um modo geral, qual o principal impacto para o trabalhador?
Werner Keller: Supressão de um direito, pois alterou a legislação em prejuízo do empregado, tendo em vista o aumento da carência para a concessão do Seguro-Desemprego.

Finanças Femininas: As mudanças valem apenas para quem tiver a carteira assinada a partir de agora ou valem para todos?
Werner Keller: As mudanças valem para todos que são empregados registrados.

Finanças Femininas: O que de fato já muda em relação a pensões e auxílio-doença?
Werner Keller: A MP, a qual está no Congresso para ser aprovada, prevê, principalmente, que no caso do auxílio-doença o empregador terá que custear 30 dias de salário antes do afastamento do empregado pelo INSS, pois anteriormente era de 15 dias e o valor do benefício corresponde a uma média das 12 últimas contribuições previdenciárias (antes correspondia a 91% do salário do segurado limitado ao teto do INSS). No que diz respeito a pensão por morte, prevê, principalmente, que o segurado terá que ter contribuído com 24 meses para que seus dependentes tenham direito. Anteriormente não havia limite mínimo e se o viúvo/viúva tiver menos de 44 anos receberá por um período determinado, o que antes era vitalício. O benefício deixa de ser pago quando o dependente completar 21 anos.

Finanças Femininas: Como calcular o abono salarial a partir de agora?
Werner Keller: O valor do referido benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, o que anteriormente correspondia a um salário mínimo.

Finanças Femininas: O governo estuda também mexer na pensão por morte, alguma alteração já foi feita ou tudo referente a isso ainda depende de aprovação?
Werner Keller: O Governo teve que negociar com o Congresso, ou seja, a versão do texto da Medida Provisória que segue para análise do Plenário da Câmara e Senado, prevê, por exemplo, retirar do texto originário a redução da carência para a percepção de tal benefício, sugerindo um mínimo de 2 anos de casamento e um ano e meio de contribuição, enquanto o texto original prevê o mínimo de 2 anos de contribuição.

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