Atualizado em 20/04/2023
Empresa em Osaka, terceira maior cidade do Japão, está contratando homens, mulheres e casais com idade até 65 anos para trabalhar com preparação de pratos para ser servidos em aviões. Os candidatos estrangeiros deverão ser descendentes de japoneses até a terceira geração, ou seja, nissei e sansei, conforme prevê a lei de imigração do Japão.
Se for aprovado, o candidato terá o benefício de parcelamento da passagem em até 10 vezes. No ato do desligamento as parcelas restantes serão abatidas na sua totalidade do último salário.
O recrutamento no Brasil é feito pela In Time Tour, empresa de recursos humanos credenciada em mais de 50 empreiteiras no Japão e responsável pelos trâmites legais para a viagem e contrato do funcionário na empresa. As despesas com passagem aérea e documentação podem ser financiadas.
Veja, a seguir, informações básicas sobre as vagas:
SETOR
Alimentos
TIPO DE SERVIÇO
1. Seção de refeições (preparação de refeições de bordo) → organiza pratos, garfos, etc. em bandejas de refeições de bordo. Preparar refeições de bordo em pratos.
2. Seção da cozinha (assistência na preparação de refeições de bordo) → trabalhos simples de assistência de cozinha, como corte de ingredientes e assistência na cozinha.
LOCAL DO TRABALHO
Aeroporto internacional de Kansai (KIX)
REQUISITOS DO CANDIDATO(A)
• Homens e mulheres (pode ser casal) com ascendência japonesa até sua TERCEIRA geração (JAPONÊS, NISEI E SANSEI), com idade entre 18 e 65 anos.
• Preferência para casais sem filhos dependentes.
• Saber ler e escrever o Hiragana e katakana.
• Preferível com experiência em trabalho com alimentos.
• Boa condição física para exercer a função.
• Conseguir trabalhar em ambiente com temperatura de 15 a 20 graus.
• Não é permitido tatuagem em local visível.
NÍVEL DE NIHONGO
Requisito mínimo para aprovação é conseguir se comunicar normalmente em japonês.
REMUNERAÇÃO
Salário base inicial para homens e mulheres é de ¥1.300 por hora. o Salário bruto é estimado em ¥211.250 (20 dias + 10 horas extras).
HORAS EXTRAS
Conforme a lei trabalhista japonesa, ao completar 8 horas trabalhadas começa a contabilizar a hora extra, que têm acréscimo de 25% sobre o salário normal. A quantidade de horas extras exigidas depende da necessidade de produção da empresa.
HORÁRIOS E TURNOS
O turno é diurno fixo. Os horários de trabalho variam dependendo para onde o funcionário(a) for designado(a).
MORADIA
Aluguel gratuito permanente (enquanto estiver trabalhando na empresa). Mas as despesas de luz, água, gás e estacionamento serão cobrados.
ATENÇÃO
As vagas são destinadas à japoneses e seus descendentes até a terceira geração (japonês, nissei e sansei) e/ou seus cônjuges, conforme prevê a Lei de Imigração do Japão, portanto, só ligue e preencha o cadastro se estiver dentro deste perfil.
Ligue e tire suas dúvidas (horário comercial):
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(11) 97188-5515 / 998336-5436 - Telefones fixos
(11) 5081-4917 / 3588-1333
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