Japão derruba lei de esterilização forçada

A lei permitiu a esterilização forçada de mais de 16 mil pessoas entre 1948 e 1996. A norma tinha como pretexto “evitar uma descendência de má qualidade”.
Vítimas de esterilização forçada celebraram a decisão da Suprema Corte em Tóquio | ©Kyodo Images
As vítimas de esterilização forçada, juntamente com familiares e advogados, celebraram a decisão da Suprema Corte em Tóquio | ©Kyodo Images

O Supremo Tribunal do Japão tomou uma decisão histórica, declarando inconstitucional uma lei que permitiu a esterilização forçada de mais de 16 mil pessoas entre 1948 e 1996. A norma, que visava “evitar uma descendência de má qualidade”, foi considerada um símbolo eugenista. As vítimas agora buscam indenizações do governo.

Em uma decisão simbólica, o tribunal reconheceu o sofrimento das vítimas da política pública, que foi aplicada de maneira forçada. A lei autorizava médicos a esterilizarem pessoas com deficiências intelectuais hereditárias, afetando 16.500 indivíduos.

Além de declarar a inconstitucionalidade da lei, o tribunal também decidiu que o prazo de prescrição de 20 anos não se aplica aos pedidos de indenização das vítimas.

Um dos afetados, Saburo Kita (pseudônimo), que foi submetido a uma vasectomia aos 14 anos, expressou sua angústia: “Quero recuperar a vida que me roubaram”, de acordo com emissora estatal japonesa NHK.

Embora o número de esterilizações forçadas tenha diminuído nas décadas de 1980 e 1990, o período obscuro da história japonesa voltou às manchetes em 2018, quando uma mulher processou o governo por uma cirurgia realizada quando ela tinha apenas 15 anos.

Em 2019, o governo japonês pediu desculpas e aprovou uma lei que previa indenizações para as vítimas, mas o impacto dessa política eugênica continuou a ressoar.

Decisão do Supremo Japonês

Os 15 juízes do supremo consideraram, por unanimidade, que a lei de eugenia era inconstitucional, dizendo que ela violava o Artigo 13 da Constituição, que garante a liberdade das pessoas de não se submeterem a procedimentos fisicamente invasivos contra sua vontade, e o Artigo 14, que estipula o direito à igualdade.

“É extremamente injusto e desleal” isentar o governo de responsabilidade aplicando o estatuto de limitações, disse o tribunal superior, chamando sua aplicação pelo estado de “intolerável”, pois “vai contra o dever de boa-fé” e é “um abuso de poder”, disseram.

Este foi o 13º caso em que o Supremo Tribunal declarou uma lei inconstitucional.

Os demandantes, que entraram com ações em cinco tribunais distritais em Sapporo, Sendai, Tóquio, Osaka e Kobe, estavam entre um total de 39 pessoas que buscaram indenização em ações semelhantes em 11 tribunais distritais e um tribunal secundário desde 2018.

Créditos: KYODO NEWS

== Mundo-Nipo (MN)

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