Tribunal japonês rejeita nomear empresas onde funcionários morreram por excesso de trabalho

O Supremo Tribunal rejeitou o apelo de um grupo cívico, que exigia os nomes das empresas cujos funcionários morreram por excesso de trabalho.

Do Mundo-Nipo

O Supremo Tribunal do Japão rejeitou o apelo de um grupo cívico exigindo que o governo divulgue os nomes das empresas cujos funcionários morreram por excesso de trabalho, de acordo com o relatório do Tribunal, divulgado no final da semana passada.

O grupo queria que o Departamento de Trabalho de Osaka listasse o nome das empresas, sob sua jurisdição, que pagaram indenizações referentes a mortes de trabalhadores decorrentes de acidente cardiovascular cerebral (AVC, conhecido por derrame cerebral), infarto agudo do miocárdio (IAM, conhecido por ataque cardíaco) e outras causas mortis determinadas serem relacionadas ao excesso de trabalho.

O Supremo Tribunal do Japão, no entanto, rejeitou o pedido, apoiado na decisão anterior do Tribunal Superior de Osaka, alegando que divulgar os nomes poderia prejudicar a reputação das empresas.

O grupo quer que indenizações por mortes relacionadas ao trabalho também sejam válidas para os sete anos anteriores a 2009, cujo referido ano marca a data do primeiro pedido do grupo, pleiteado na Secretaria de Osaka.

Após a Secretaria decidir contra a divulgação dos nomes, o grupo, então, levou a questão para o Tribunal Distrital de Osaka que, por sua vez, ordenou a divulgação, afirmando que “isso não levaria à identificação de funcionários, mas também não desacreditaria as empresas”.

Mas o Tribunal Superior de Osaka derrubou a decisão, alegando que “indenização por mortes decorrentes de AVC ou doenças cardíacas não significa, ‘necessariamente’, que as empresas foram negligentes ou violaram as leis, e revelar seus nomes poderia prejudicar a reputação das referidas perante a sociedade”, de acordo com o relatório.

O Ministério do Trabalho do Japão tem investigado se as mortes são realmente causadas por excesso de trabalho, com base no tempo de horas que as vítimas trabalharam antes de morrerem. No caso, se a vítima tinha realizado horas extras mensal de 80 horas ou mais nos últimos seis meses ou de 100 horas no mês anterior a morte.

No Japão, o número de mortes por excesso de trabalho, nomeada de “Karoshi” pelos japoneses, tem chegado a uma assustadora média de 200 por ano, de acordo com dados recentes do Ministério do Trabalho.

As informações são da agência Kyodo – Todos os direitos reservados.

Saiba mais sobre Karoshi.

 


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