Do Mundo-Nipo
Uma nova lei, que torna a punição mais rigorosa a motoristas alcoolizados, drogados e portadores de doenças que representam perigo ao volante, passará a vigorar no dia 20 de maio, anunciou o governo japonês na sexta-feira (18), de acordo com a emissora pública NHK.
Segundo o anúncio do primeiro-ministro Shinzo Abe, pela nova lei, chamada “Jidousha Unten Shishou Koui Shobatsu-hou” e que foi aprovada em novembro do ano passado, prevê aumento de multa e tempo de detenção, além da apreensão da carteira, como punição para quem for pego dirigindo sob efeito de narcóticos, bebida alcoólica ou motoristas incapacitados, descritos na nova lei por “pessoas portadoras de doenças especiais”, detalhou a NHK.
O motorista que dirigir sob tais circunstâncias e causar um acidente fatal poderá ser condenados a até 15 anos de prisão. Atualmente, os tribunais japoneses não costumam dar sentenças superiores a 7 anos.
Em casos extremos de direção perigosa resultando em morte, a pena pode chegar a 20 anos de prisão. Isso se o motorista, além de embriagado, estiver correndo acima da velocidade permitida, trafegar em local proibido ou ainda dirigir sem a carteira de habilitação.
Para casos de acidentes que resultam em ferimentos graves e sequelas, a pena máxima será de 12 anos de prisão. Da mesma forma que os acidentes fatais, alguns fatores podem agravar a sentença.
A lei considera doenças especiais aquelas em que os portadores podem desmaiar ou tomar atitudes anormais e que, por isso, representam risco ao volante. Entram nessa classe a esquizofrenia, epilepsia, hipoglicemia, transtorno bipolar e problemas graves de sono.
Nos últimos anos, o índice de acidentes envolvendo motoristas embriagados ou portadores de doenças teve um aumento significativo, o que levou o governo a adotar medidas mais rigorosas para punir os responsáveis.
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