Do Mundo-Nipo com Agência Kyodo
A operadora do danificado complexo nuclear Fukushima Daiichi foi condenada, nesta terça-feira (26), pelo tribunal da província de Fukushima a pagar uma indenização envolvendo um caso de suicídio ligado ao desastre nuclear em março de 2011.
Na decisão, a Corte Distrital de Fukushima reconheceu existir evidências suficientes que relacionassem o suicídio com o acidente nuclear. Trata-se da primeira decisão do tipo desde que ocorreu o acidente nuclear no complexo em Fukushima.
O Tribunal ordenou a Companhia de energia Elétrica de Tóquio (Tepco, Tokyo Electric Power) a pagar 49 milhões de ienes, cerca de US$ 470 mil, em indenizações aos familiares de Hamako Watanabe, que morreu após atear fogo no próprio corpo, aos 58 anos, depois de ter sido forçada a evacuar sua casa devido à crise nuclear gerada pelo usina Fukushima Daiichi.
O valor estipulado pelo tribunal representa pouco mais da metade dos 91 milhões de ienes (cerca de US$ 875 mil) exigidos inicialmente pelo marido de Watanabe e três outros parentes.
Ao decretar a decisão, o Juiz Naoyuki Shiomi disse que a angústia mental de Watanabe foi “enorme”, citando o desespero que sentia diante de um futuro incerto após ter sido “obrigada a se afastar de sua casa e da cidade onde nasceu”.
Esta é a primeira vez que a Tepco é condenada por um tribunal a pagar indenização por um suicídio que teria sido causado pelo acidente nuclear.
Esta é a primeira vez que a Tepco é condenada por um tribunal a pagar indenização por um suicídio que teria sido causado pelo acidente nuclear.
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