Justiça do Japão condena Apple a pagar US$ 2,7 milhões por violação de patente

A gigante norte-americana terá de indenizar o japonês que desenvolveu a tecnologia empregada na geração do iPod Touch.

Do Mundo-Nipo

A Suprema Corte do Japão condenou a Apple por violação de patente envolvendo seus tocadores de música iPod. A empresa norte-americana terá que pagar o equivalente a US$ 2,7 milhões ao inventor japonês que desenvolveu a tecnologia empregada na geração do iPod Touch, informou a emissora estatal “NHK”.

A tecnologia usada no dispositivo é baseada em sensores do tipo touch screen, conhecida como “roda sensível ao toque”, que permite aos usuários operar o iPod com apenas um dedo.

O inventor da tecnologia, que não teve o nome revelado pela NHK, entrou com uma ação contra a Apple Japan no Tribunal de Yamanashi, província situada a oeste de Tóquio. No processo, o desenvolvedor pediu uma indenização equivalente a US$ 80 milhões por danos, acusando a empresa de violação de patentes, conforme noticiou a emissora japonesa.

Na quinta-feira (10), a Suprema Corte sustentou as decisões tomadas por dois tribunais de menor instância, que tinham reconhecido que a “Apple Japan infligiu artigos da Lei de Direitos Autorais”, violando assim a propriedade intelectual e patente do desenvolvedor da tecnologia, ou seja, o autor do processo contra o gigante norte-americano da tecnologia.

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