Mãe retorna ao Japão com filho de 7 anos sequestrado pelo pai no Brasil

Mantida ilegalmente no Brasil por mais de 1 ano, a criança nasceu no Japão, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina.
Tribunal de justicaa Foto Stockvault 900x600 13032018
Foto: Stockvault

Depois de mais de um ano de espera, a mãe de um menor de sete anos, mantido ilegalmente pelo pai no Brasil, foi autorizada pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba retornar ao Japão com o filho na última semana.

A mãe chegou à Curitiba no dia 7 de março e, no mesmo dia, recebeu seu filho. O pai apresentou recurso com pedido de tutela antecipada para impedir o retorno da criança, o que foi indeferido.

A família morava no Japão e, desde a separação do casal, os pais compartilhavam a custódia da criança de sete anos.

De acordo com a mãe, a separação “foi motivada pela prática de atos de violência doméstica e uso de entorpecentes pelo pai”. Ela acredita que o genitor decidiu trazer a criança para o Brasil após o Departamento de Imigração de Nagoya demandar seu comparecimento a uma entrevista, aparentemente motivada pela acusação da prática de crime de tráfico de drogas.

Autorizada pela mãe a passar três meses no Brasil em companhia do pai, a criança não retornou ao Japão na data combinada, “passando, a partir deste momento, ser vítima de subtração internacional ilícita no Brasil”.

A operação para o retorno contou com a intensa participação da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), da Autoridade Central Japonesa, do Consulado Japonês em Curitiba e do Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba.

Em março de 2017, foi recebido na ACAF – para adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes, órgão do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) -, pedido de cooperação jurídica internacional para restituição da criança ao Japão.

A criança nasceu naquele país, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina.

Com fundamento na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou, em 27 de fevereiro de 2018, “o imediato retorno da criança ao seu país de residência habitual, o Japão”.

A decisão foi tomada rapidamente após instrução processual em que foi garantido às partes o amplo exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Para a advogada da União Aline Menin, que acompanhou toda a operação de restituição em Curitiba, “é gratificante ver a Convenção da Haia sendo cumprida adequadamente, com crianças retornando, felizes, aos seus países de residência habitual”.

Para a coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal, Natalia Camba Martins, a Convenção da Haia é instrumento que vem viabilizando o reencontro de famílias que sofrem com as dificuldades da subtração internacional ilícita de crianças.

Do Estadão Conteúdo


Descubra mais sobre Mundo-Nipo

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Total
0
Shares
Veja mais dessa categoria