O Brasil poderá ter uma eleição indireta para presidente convocada pelo Congresso Nacional e o Senado, é o que reza a Constituição Brasileira. Isso porque, diante da revelação, pelo jornal “O Globo”, de que o empresário Joesley Batista, dono da JBS, entregou uma gravação ao Ministério Público de uma conversa entre ele e o presidente Michel Temer, na qual os dois discutiram a compra do silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentares da oposição passaram a defender a renúncia de Temer ou o impeachment.
Segundo a colunista do portal “G1”, Andréia Sadi, mesmo após a delação “com provas claras”, Temer não cogita deixar a Presidência da República.
Entenda o que poderá acontecer após uma renúncia ou impeachment de Temer
Pela Constituição, tanto na hipótese de renúncia quanto num eventual cenário de impeachment, deverão ser realizadas novas eleições.
Conforme o Artigo 81, como faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria feita pelos deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo. Mas, até lá, assume interinamente o presidente da Câmara Federal.
De acordo com o Artigo 80 da Constituição, em caso de deposição do presidente, assume o vice-presidente, como ocorreu entre Dilma e Michel Temer. Mas, como o caso em questão é o vive-presidente à deixar o cargo, a presidente será ocupado pelo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Rodrigo Maia (PMDB-RJ).
Em caso do presidente da Câmera não puder assumir o cargo por qualquer que seja o motivo, ou ser deposto, a presidência será então ocupada pelo presidente do Senado Federal, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Por fim, num improvável cenário em que o cargo fique mais uma vez sem ocupante, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) se torna o presidente da república, ou seja, a ministra Cármen Lúcia.
Contudo, esse cenário pode não ser tão improvável e a ministra Cármen poderá assumir a presidência interina. Isso porque, tanto Rodrigo Maia como Eunício Oliveira, estão sendo investigados pelo STF.
Eleição indireta
Numa eventual eleição indireta, feita pelos parlamentares, deverão ser eleitos o novo presidente e o novo vice-presidente da República.
A sessão seria convocada pelo presidente do Congresso Nacional e do Senado, posto atualmente ocupado por Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Estariam aptos brasileiros natos com mais de 35 anos, filiados a partido político e que não se enquadrem em qualquer das restrições da Lei da Ficha Limpa – como, por exemplo, terem sido condenados por tribunal colegiado.
As votações
No Congresso, seriam realizadas duas votações, uma secreta, somente para o cargo de presidente, e outra, também secreta, exclusiva para o vice.
Seriam eleitos aqueles que obtivessem a maioria absoluta dos votos dos congressistas, isto é, 298 parlamentares, entre deputados e senadores.
Se um candidato não se alcançar esse número, deve ser feita uma nova votação. Se, mesmo assim, nenhum candidato conquistar a maioria absoluta, será feita uma terceira votação, que deve eleger o que conseguir a maioria dos votos.
Após o resultado, no mesmo dia os vencedores seriam proclamados pelo Congresso.
Os novos mandatários seriam eleitos para mandatos que também terminariam no dia 1º de janeiro de 2019, cumprindo o término do período para o qual foram eleitos, em 2014, Dilma Rousseff e Michel Temer.
Pedido de impeachment
Mais cedo, nesta quarta-feira (17), o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), protocolou na Câmara um pedido de impeachment de Temer em razão das revelações, feitas pelo jornal “O Globo”, envolvendo uma suposta obstrução da Justiça por Temer.
Caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aliado de Temer, analisar o pedido e autorizar ou rejeitar o início do processo, que precisa, depois, ser autorizado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, admitido e aprovado pelo Senado, da mesma forma como foi feito com a ex-presidente Dilma Rousseff.
Fontes: Jornal da Globo | Portal G1 | Agência Estado.
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