Direito de defesa do Japão deverá estar vinculado ao artigo 9º da Constituição

O primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, indicou nesta quinta-feira (20) que o exercício do direito de legítima defesa coletiva…

Do Mundo-Nipo

O primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, indicou nesta quinta-feira (20) que o exercício do direito de legítima defesa coletiva do país ainda estará sujeito a renúncia de guerra do artigo 9º da Constituição, mesmo que o governo retire a proibição auto-imposta.

Apresentando as discussões em curso de um painel do governo sobre segurança, Abe disse ao comitê de orçamento da que “a ideia principal da discussão é o uso da autodefesa do Japão seja restrito nos termos do artigo 9º e também pelo direito de defesa coletiva”.

Retirar a proibição de exercício do direito de legítima defesa coletiva é um dos principais objetivos da política de Abe, em meio a preocupações sobre o crescimento de assertividade da China no mar e no espaço aéreo e do desenvolvimento nuclear e de mísseis da Coreia do Norte.

O art. 9 da Constituição do Japão estipula que: “Aspirando sinceramente a uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo japonês renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação, assim como à ameaça ou ao uso da força como meio para resolver os conflitos internacionais”.

 


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