Mais 37 mil brasileiros são esperados em 93 seções no Japão; veja onde votar

O Japão possue o segundo maior número de eleitores fora do Brasil – veja como e onde votar.

Do Mundo-Nipo

Neste domingo (hora local), dia das eleições no Brasil, mais de 37 mil eleitores são esperados nas 93 seções eleitorais espalhadas por 10 cidades japonesas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, o número de eleitores residentes no exterior cresceu em 76,75%. Os Estados Unidos possuem o maior número de eleitores fora do Brasil. Ao todo, são 112.252 brasileiros distribuídos em dez cidades. Miami (22.294), Nova Iorque (21.240) e Boston (18.181) são as três cidades com mais eleitores naquele país.

Japão ocupa a segunda posição, com 37.638 eleitores em dez cidades. Este ano, foram criadas seções eleitorais fora dos consulados-gerais. As votações então irão acontecer em Tóquio, Oizumi (Gunma), Ueda (Nagano), Joso (Ibaraki), Nagoya (Nagoya), Toyohashi (Aichi), Suzuka (Mie), Hiroshima (Hiroshima), Takaoka (Toyama) e Hamamatsu (Shizuoka).

 

Eleições Brasil 2014

Primeiro turno: 5 de outubro (domingo)
Segundo turno: 26 de outubro (domingo), se houver.
Horário de votação: das 8h às 17h
Seções eleitorais no Japão: Hamamatsu (Shizuoka), Hiroshima (Hiroshima), Joso (Ibaraki), Nagoia (Aichi), Oizumi (Gunma), Suzuka (Mie), Takaoka (Toyama), Tóquio, Toyohashi (Aichi) e Ueda (Nagano)

Documentos que devem ser apresentados no dia da eleição: documento brasileiro comprobatório de identidade com foto mais recente (passaporte original, mesmo que esteja vencido, ou RG). Caso o nome do (a) titular estiver diferente no título eleitoral e no documento de identificação, é preciso apresentar também o documento comprobatório de alteração de nome.

Os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados no caderno de votação da seção que estiver inscrito, mesmo sem título eleitoral, poderão votar apresentando documento brasileiro oficial com foto mais recente que comprove sua identidade (passaporte original ou RG).

Quem precisa votar:
Eleitores que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ). O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. É facultativo para os maiores de 70 anos e para aqueles entre 16 e 18 anos de idade.

No exterior, os eleitores são obrigados a participar somente das eleições presidenciais, ou seja, a cada quatro anos.

Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular, à missão diplomática ou enviado pelos correios.

O que acontece se não votar:
O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a emissão e renovação de passaporte, a regularização do CPF, emissão de diploma de conclusão de curso superior.

O cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes, estará sujeito ao pagamento de multas. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá o título eleitoral cancelado.

Como justificar a ausência:
O eleitor terá 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Quem não votar no primeiro turno, em 5 de outubro, deverá justificar até 4 de dezembro. Caso ocorra o segundo turno e se o eleitor se ausentar novamente, ele deverá justificar até 26 de dezembro. As instruções sobre como fazer a Justificativa Eleitoral estão disponíveis no site do TER (www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior).

Os eleitores inscritos no Japão poderão enviar sua justificativa diretamente a um dos três consulados do Brasil no Japão (Tóquio, Hamamatsu e Nagoia) ou ao Cartório Eleitoral do Brasil (Cartório Eleitoral do Exterior. Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lt. I, Lago Sul, Brasília/DF. Telefone: 55-61-2196-6147/6157).

Já os eleitores que vivem no Japão, mas que estão inscritos no Cartório Eleitoral do Brasil também terão 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência. As instruções também estão disponíveis no site do TSE.

Os inscritos no Brasil devem enviar a justificativa diretamente ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito.

 

Locais de votação:

Eleitores em Hamamatsu (Shizuoka)
– Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Shizuoka-ken Hamamatsu-shi Naka-ku Motoshiro-cho 115-10 Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Eleitores em Nagoya (Aichi)
– Consulado do Brasil em NagoiaAichi-ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg 2F
Seções: 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 704, 749, 837, 897, 903 e 941 (a confirmar)

– Banco do Brasil – Agência Nagoya
Aichi-ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-17-99 Kirix Marunouchi Bldg
Seções: 972, 976, 983, 987, 996, 1006, 1007, 1009, 1011 e 1012 (a confirmar)

Eleitores em Hiroshima (Hiroshima)
– Ryugakusei Kaikan
Hiroshima-ken Hiroshima-shi Minami-ku Nishi-Kojin-Machi 1-1, 2F Seções: 927 e 982

Eleitores em Toyohashi (Aichi)
– Associação dos Brasileiros em Toyohashi – ABT
Aichi-ken Toyohashi Nakaiwata 2-8-13
Seções: 442, 744, 966, 1008 e 1019.

Eleitores em Suzuka (Mie)
Escola Alegria de Saber
Mie-ken Suzuka-shi Dohaku 5-23-29
Seções: 420, 672, 899, 965 e 1002.

Eleitores em Takaoka (Toyama)
– Arisawa Sangyo
Toyama-ken Takaoka-shi, Ejiri 357-3
Seção: 425

Eleitores em Tóquio
– Consulado do Brasil em Tóquio
Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi Gotanda 1-13-12 Ichigo Gotanda Bldg. 2F/3F
Seções: 794, 832, 834, 836, 921, 971, 999/1003 e 1001

– Banco do Brasil – Agência Gotanda
Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi-Gotanda 5-25-19 Tokyo Design Center 1F
Seções: 429, 430, 431, 432, 433, 434, 512, 642, 687, 726 e 764

Eleitores em Oizumi (Gunma)
– Oizumi Bunkamura
Gunma-ken Oura-gun Oizumi-machi Asahi 5-24-1
Seções: 327, 328, 329, 330, 617, 690, 755, 807, 835, 902, 928, 986, 1021/1024

Eleitores em Joso (Ibaraki)
– Escola Opção
Ibaraki-ken Joso-shi Toyooka-machi Otsu 3562-1
Seções: 250, 251, 722, 833, 979/1000

Eleitores em Ueda (Nagano)
– Chuo Kaiho Kaikan
Nagano-ken Ueda-shi Tokiwagi 1-2-5
Seções: 445, 446, 766, 924
Para mais informações, visite o site do Tribunal Superior Eleitoral:

(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao)

 


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