O Supremo Tribunal do Japão decidiu que a lei, datada do século XIX, não viola a Constituição, alegando que “o hábito está enraizado na cultura japonesa".
Entre 20 países pesquisados, Japão ficou em último no estudo sobre a presença de mulheres em conselhos de administração em companhias listadas no índice da bolsa.
O Japão caiu 4 posições, enquanto o Brasil manteve o mesmo lugar no ranking global de desigualdade entre homens e mulheres.
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